Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nO exequente comunicou nos autos a liquidação do débito pela via administrativa, requerendo a extinção da execução fiscal./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nTendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. /r/r/n/nSem ônus para as partes, na forma do art. 26, Lei nº 6.830/80. /r/r/n/nExpeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição./r/r/n/nPublique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.