Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nO exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nTendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, vez que não foram opostos embargos, nem oposta impugnação ou exceção de pré-executividade./r/r/n/nAnte o valor irrisório objeto da presente ação, e considerando-se que houve o pagamento espontâneo do débito pela via administrativa, deixo de condenar em custas processuais, eis que o prosseguimento do feito visando a cobrança de eventuais valores remanescentes não justifica a movimentação da máquina pública e do judiciário, provocando custo que supera o valor da própria execução./r/r/n/nExpeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição./r/r/n/nPublique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos sem ônus para as partes.