Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL, em que figura como executados RONALDO DOS SANTOS LOYOLA e NATALIA CRISTINA DA COSTA LOYOLA. /r/r/n/nÀs fls. 339/340 exequente requereu a inclusão da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no polo passivo, que por ora, defiro./r/r/n/nAssim sendo, diante da inclusão da empresa pública federal, há que ser declarada a incompetência absoluta da Justiça Estadual, haja vista que a questão atinente à demanda não está presente entre as exceções previstas na parte final do artigo 109, I, da Constituição da República, para justificar o prosseguimento neste Juízo./r/r/n/nAssim, diante da natureza jurídica do réu, faz-se necessário o deslocamento da competência em favor da Justiça Federal, na forma do artigo 109, I da Constituição Federal, devendo ser reconhecida a incompetência absoluta deste Juízo./r/r/n/nDiante do exposto, declino de competência para uma das varas federais de Duque de Caxias, onde exerce jurisdição deste Município./r/r/n/nPreclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se os autos após as anotações de praxe./r/r/n/nPublique-se. Intimem-se.