Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, já qualificadas nos autos, voluntariamente e devidamente representadas, informaram a celebração de acordo às fls. 335/337, requerendo a sua homologação./r/r/n/nAssim, HOMOLOGO O ACORDO acima referido para que surta seus legais e jurídicos efeitos, em consequência JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil./r/r/n/nNa forma do artigo 90, § 3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, ressalvando-se os honorários do perito, uma vez que foi produzida perícia de engenharia elétrica, conforme fls. 391/425, no presente feito, pelo que, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, responde o demandado pelo pagamento de metade dos aludidos honorários periciais, fixados à fl. 270. Nestes termos, o seguinte julgado:/r/r/n/nAPELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E CONDENA A RÉ AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. CONCEITOS DIVERSOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 84 DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. ARTIGO 90, §3º DO CPC QUE ESTABELECE QUE AS PARTES FICAM DISPENSADAS DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES QUANDO A TRANSAÇÃO É FIRMADA ANTES DA SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS QUE SE AFIGURAM DEVIDOS EIS QUE O LAUDO PERICIAL FOI ELABORADO E JUNTADO AOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 90, §2º DO CPC, QUE DETERMINA O RATEIO DAS DESPESAS PROCESSUAIS, NOS CASOS DE ACORDO EM QUE O TERMO SEJA OMISSO NESTE ASPECTO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA DETERMINAR O RATEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA AO APELADO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO./r/r/n/n(0012948-40.2017.8.19.0206 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIANA HELENA DO PASSO - Julgamento: 01/12/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)/r/n /r/nHonorários na forma do acordo. /r/r/n/nCom as cautelas de praxe, expeçam-se mandados de pagamento em favor da autora e/ou seu patrono, referente ao depósito de fl. 442, bem como em favor do perito, referente ao depósito de fl. 454./r/r/n/nCertificado o trânsito em julgado e após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos./r/r/n/nP.I.