Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
I - RELATÓRIO/r/r/n/r/n/n1 -
Trata-se de processo de execução de que são partes o autor Banco Original S/A e o réu Almir dos Santos Prata./r/r/n/n2 - Intimou-se o autor a promover o andamento processual, sem êxito, tendo o executado se manifestado pela extinção (ids. 269 e seguintes)./r/r/n/r/n/nII - FUNDAMENTOS/r/r/n/r/n/n3 - As circunstâncias estão adequadas ao tipo do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil./r/r/n/n4 - Consequentemente, é o caso de se declarar extinto o processo de execução./r/r/n/r/n/nIII - DISPOSITIVO/r/r/n/r/n/n5 - Com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, declaro extinto o processo de execução, condenando o exequente ao pagamento das despesas processuais, reservando a condenação ao pagamento de honorários à Defensoria Pública aos autos dos embargos de modo a evitar a desproporção em relação ao benefício financeiro derivado da extinção./r/r/n/n6 - Publique-se. Intimem-se./r/r/n/n7 - Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.