Procedimento Comum CívelEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Duque de Caxias 5 Vara Civel
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
CNPJ
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Reu
A.E. DA COSTA E LICITACOES - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO DA SILVA
OAB/RJ 202008·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB/RJ 000009·Representa: Autor
BEATRIZ LEUBA LOURENÇO
OAB/RJ 136410·CPF·Representa: Réu
DOUGLAS DA SILVA DIAS
OAB/RJ 166050·CPF·Representa: Réu
RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA
OAB/RJ 126682·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de petição
10/02/2026, 14:32
Juntada de petição
30/01/2026, 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2025, 00:23
Ato ordinatório praticado
17/12/2025, 00:23
Juntada de documento
17/12/2025, 00:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2025, 21:26
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 14:54
Conclusão
15/10/2025, 14:54
Ato ordinatório praticado
15/10/2025, 14:54
Juntada de petição
28/07/2025, 16:17
Juntada de petição
26/06/2025, 12:06
Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 17:43
Juntada de documento
18/06/2025, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 13:30
Conclusão
12/03/2025, 22:04
Documentos
Documento
•30/10/2025, 12:06
Documento
•29/05/2025, 02:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/12/2025, 21:26
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 14:54
Conclusão
15/10/2025, 14:54
Ato ordinatório praticado
15/10/2025, 14:54
Juntada de petição
28/07/2025, 16:17
Juntada de petição
26/06/2025, 12:06
Ato ordinatório praticado
18/06/2025, 17:43
Juntada de documento
18/06/2025, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/06/2025, 13:30
Conclusão
12/03/2025, 22:04
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 22:04
Ato ordinatório praticado
12/03/2025, 22:04
Juntada de petição
05/02/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 496/498: Ao impugnado, no prazo legal. /r/r/n/nFls. 501/504: Intime-se o devedor, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar espontaneamente, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo credor em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC). /r/r/n/nFica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.