Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal visando a recuperação de crédito inferior a R$ 10.000,00, que não se encontra em fase de constrição de bens./r/r/n/nO Conselho Nacional de Justiça através da Resolução n° 547/2024 determinou a suspensão das execuções fiscais inseridas nestas condições, sendo certo que a questão está em análise no TJ/RJ em Incidente de Assunção de Competência, visando adoção de tese para pacificação e diretriz do tema, sendo, por ora, determinada a suspensão dos processos que têm pedido inferior ao valor citado./r/r/n/nDesta forma, determino a suspensão da execução fiscal, nos termos do Aviso TJ n° 353/2024.
21/01/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
09/01/2025, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2025, 10:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
07/01/2025, 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial