Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos, etc./r/r/n/nTrata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI, em face de ##########, visando à cobrança do IPTU e da taxa(s) imobiliária(s), devidos no exercício de ##########. /r/r/n/nApós todo o processado, os autos vieram conclusos para sentença./r/r/n/nÉ O RELATÓRIO, em apertada síntese. DECIDO./r/r/n/nTrata-se de execução fiscal ajuizada em ##########, em face de ##########, objetivando o pagamento de IPTU e taxas imobiliárias referentes ao exercício de ##########./r/r/n/nEm que pese caber ao exequente eleger contra quem irá litigar, pois conforme o artigo 34 do CTN, contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título, certo é que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento pela qual é defeso a modificação do sujeito passivo da execução. /r/r/n/nSúmula 392 STJ: /r/r/n/n A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução./r/r/n/nDessa forma, corroborando entendimento da Corte Superior, tenho que incabível a modificação do polo passivo, com o redirecionamento da execução fiscal para o(a) atual proprietário(a) do imóvel, quando, à ocasião do lançamento, já assim constava no registro. /r/r/n/nNeste sentido:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REDIRECIONAMENTO DO FEITO FISCAL AO PROMITENTE VENDEDOR. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE LANÇAMENTO DEFESA NESTA SEDE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ, EM JULGADO SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP. 1.045.472/BA). ORIENTAÇÃO CONFERIDA PELA SÚMULA Nº 392 DO STJ. PRECEDENTES. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 932, V, A, DO CPC. (0065475-05.2017.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1ª Ementa Des(a). ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE - Julgamento: 12/01/2018 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)/r/r/n/nExecução fiscal. IPTU. Exceção de préexecutividade. Modificação do polo passivo. Redirecionamento ao proprietário do imóvel, conforme certidão do RGI. Impossibilidade. Alteração que corresponderia a um novo lançamento tributário, sem que fosse permitido ao novo devedor exercer sua impugnação administrativa ou até o pagamento do débito antes do ajuizamento da execução. Incidência da Súmula 392 do STJ e do repetitivo REsp 1045472 ¿ BA. Admissibilidade de essa matéria ser reconhecida em exceção de pré-executividade. Desnecessidade de dilação probatória. Precedentes da Corte de Uniformização. Agravo de instrumento da contribuinte-excipiente provido pelo relator. (Des(a). BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO - Julgamento: 04/09/2017 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL)./r/r/n/nOutrossim, considerando que ########## não é proprietário(a) do imóvel, conforme Certidão do RGI, às fls. ##########, forçoso reconhecer a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade da CDA. /r/r/n/nIsso posto, acolho a exceção oposta e DECLARO NULA A EXECUÇÃO, com base no parágrafo único e inciso I do artigo 803, JULGANDO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, na forma do artigo 485, inciso VI e §3º, do CPC./r/r/n/nCustas ex lege./r/r/n/nOutrossim, considerando que a exceção de pré-executividade é um incidente processual e atendendo a regra constante no artigo 85 do Código de Processo Civil, condeno o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, devidamente corrigidos à época do seu efetivo pagamento./r/r/n/nTransitada em julgado, proceda-se ao levantamento da garantia, conforme o caso, expedindo-se o respectivo mandado de pagamento/transferência e/ou ofício ao órgão competente para as providências cabíveis./r/r/n/nPagas as custas e demais taxas devidas, se for o caso, certifique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos em definitivo, observadas as cautelas de estilo./r/r/n/nP. I.