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Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1- Na forma do que dispõe o artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. /r/n2- Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens./r/n3- Caso interposta, no prazo supra, apelação adesiva, intime-se o(a) ora apelante./r/n4- I-se.