Reintegração / Manutenção de Posse 0808148-21.2023.8.19.0045 - TJRJ | JusConsulta
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Divisão e Demarcação
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Coisas
DIREITO CIVIL
Reintegração / Manutenção de Posse
TJRJ
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Resende
Partes do Processo
ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ
CPF
015.***.***-68
Mostrar
Autor
ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ
Terceiro
LUCIANO
Terceiro
DIEGO GOMES DE ANDRADE
Terceiro
LUCIANO
Reu
Advogados / Representantes
VITOR HUGO GONCALVES MIRANDA
OAB/RJ 230274
·
CPF
153.***.***-63
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·
Representa: Autor
ORLANDINO KLOTZ NETO
CPF
028.***.***-38
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ
CPF
015.***.***-68
Mostrar
Autor
ESPOLIO DE ORLANDINO KLOTZ
Terceiro
LUCIANO
Terceiro
Movimentações
Juntada de outros anexos
17/10/2025, 17:07
Expedição de Ofício.
17/10/2025, 16:55
DIEGO GOMES DE ANDRADE
Terceiro
LUCIANO
Reu
DIEGO GOMES DE ANDRADE
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:26
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 18:00
Conclusos ao Juiz
15/08/2025, 16:51
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
17/07/2025, 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
17/07/2025, 00:52
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 15:38
Conclusos ao Juiz
08/07/2025, 17:22
Juntada de aviso de recebimento
13/05/2025, 19:59
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 13:53
Ver todas as movimentações (57)
Todas as movimentações
(57)
Juntada de outros anexos
17/10/2025, 17:07
Expedição de Ofício.
17/10/2025, 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:26
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 18:00
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2025, 18:00
Conclusos ao Juiz
15/08/2025, 16:51
Juntada de Petição de petição
25/07/2025, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
17/07/2025, 00:52
Publicado Intimação em 15/07/2025.
17/07/2025, 00:52
Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 15:38
Conclusos ao Juiz
08/07/2025, 17:22
Juntada de aviso de recebimento
13/05/2025, 19:59
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 13:53
Decorrido prazo de Luciano em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
03/04/2025, 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
01/04/2025, 18:36
Ato ordinatório praticado
01/04/2025, 18:35
Juntada de Petição de diligência
31/03/2025, 15:19
Expedição de Mandado.
25/02/2025, 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2025, 11:41
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 11:31
Classe retificada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
25/02/2025, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0808148-21.2023.8.19.0045. AUTOR: ORLANDINO KLOTZ REPRESENTANTE: ORLANDINO KLOTZ NETO RÉU: LUCIANO 1- Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Classe: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Recebo a emenda de id. 147682238. Altere-se a DRA para que passe a constar ação de reintegração de posse e seja incluído Diego Gomes de Andrade no polo passivo. 2- Pretende o réu a concessão da tutela de urgência a fim de que seja imediatamente reintegrado na posse do imóvel objeto dos autos. De plano, considerando que não consta dos autos nenhuma prova que comprove a data do esbulho imputado aos réus, deverá a ação observar o procedimento comum. Dessa forma, analisando o que consta dos autos, não verifico a existência dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da medida. Da análise perfunctória da prova documental que instruiu a inicial, infere-se que a parte autora não logrou êxito em comprovar a posse anterior, havendo nos autos apenas documentos que se prestam a comprovação da localização do imóvel e de sua propriedade. Também não restou demonstrada a existência dos supostos danos ambientais promovidos pelos réus no local. Por tais razões, se mostra imprescindível a dilação probatória a fim de que a parte autora possa comprovar os fatos narrados nos autos. Por tais razões, indefiro a tutela provisória de urgência. 3- Tendo em vista que a experiência tem demonstrado insucesso na composição em audiências designadas na forma do artigo 334 do CPC; e tendo em vista que os artigos 139, incisos II e V, e 283 do CPC garantem a possibilidade de designação de audiência a qualquer tempo, sem prejuízo para as partes, deixo de designar o ato previsto no art. 334 do CPC, o qual poderá se realizar no curso do processo, em caso de manifestação de vontade das partes. Assim, determino a citação do réu para oferecer contestação no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC. RESENDE, 20 de janeiro de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 17:08
Recebida a emenda à inicial
20/01/2025, 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
20/01/2025, 17:08
Conclusos para decisão
15/01/2025, 17:19
Decorrido prazo de ORLANDINO KLOTZ em 18/10/2024 23:59.
20/10/2024, 00:10
Juntada de Petição de petição
03/10/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 15:00
Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
11/07/2024, 00:03
Publicado Intimação em 11/07/2024.
11/07/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 17:10
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 17:10
Conclusos ao Juiz
28/05/2024, 12:53
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 11:01
Publicado Intimação em 15/02/2024.
15/02/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
09/02/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
07/02/2024, 17:48
Conclusos ao Juiz
23/01/2024, 10:43
Ato ordinatório praticado
23/01/2024, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:24
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ORLANDINO KLOTZ - CPF: 015.571.227-68 (AUTOR).
29/11/2023, 15:25
Juntada de Petição de petição
25/11/2023, 16:58
Conclusos ao Juiz
31/10/2023, 17:12
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 17:12
Expedição de Certidão.
31/10/2023, 17:12
Distribuído por sorteio
31/10/2023, 11:22
Documentos
Despacho
•
04/09/2025, 18:00
Despacho
•
11/07/2025, 15:38
Ato Ordinatório
•
01/04/2025, 18:35
Decisão
•
20/01/2025, 17:08
Ato Ordinatório
•
01/10/2024, 14:54
Despacho
•
09/07/2024, 17:10
Despacho
•
07/02/2024, 17:48
Ato Ordinatório
•
23/01/2024, 10:43
Decisão
•
29/11/2023, 15:25