Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0827337-57.2023.8.19.0021.
AUTOR: WAGNER CORREA SUHETT
RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada em id. 165387758 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, III, "b", do CPC. As partes ficam isentas das custas remanescentes (CPC, art. 90, § 3º). Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, § 1º, I, da CNCGJ. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. DUQUE DE CAXIAS, 20 de janeiro de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)