Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Campos dos Goytacazes 3 Vara Civel
Partes do Processo
RESIDENCIAL LAGOA DOURADA
CNPJ
Autor
WILSON BARBOSA RIOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
20/03/2026, 14:09
Ato ordinatório praticado
02/03/2026, 15:27
Juntada de documento
02/03/2026, 15:26
Juntada de petição
14/11/2025, 15:06
Ato ordinatório praticado
29/10/2025, 12:45
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 18:47
Conclusão
24/06/2025, 18:47
Juntada de petição
20/02/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido do exequente de penhora do imóvel individualizado na certidão da matrícula que se encontra entranhada aos autos. Por conseguinte, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, ficando a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei./r/nEm após, proceda-se a avaliação do bem, expedindo-se as diligências necessárias à sua consecução. Outrossim, para a presunção absoluta de conhecimento por terceiros, deverá o exequente providenciar a averbação mencionada no art. 844 do CPC, devendo a secretaria expedir a competente certidão, comprovando a parte exequente nos autos, no prazo de 30 dias a realização da diligência./r/nApós, intimem-se os executados da penhora, por meio de seus advogados ou, se não houver constituído advogado, pessoalmente, por via postal, a teor do que dispõe o art. 841 do código de processo civil. Intime-se, ainda, o cônjuge, se o caso, nos termos preconizados pelo art. 842 do estatuto processual vigente. Intime-se o credor hipotecário/fiduciário, se for o caso (art. 799 CPC).