Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos etc.,/r/r/n/r/n/nTrato de embargos de declaração opostos pela partes autora-embargante e rés-embargantes, os primeiros a versar sobre omissões acerca da manutenção da gratuidade de justiça concedida nos autos principais nesta sede, dos ônus sucumbenciais aplicáveis à espécie e da declaração de ilicitude da avença impugnada nos autos. /r/r/n/nPor sua vez, os réus embargantes visam obter efeitos modificativos nos declaratórios, eis sustentar contradição quanto à tese que informou a r. sentença embargada, relativa ao Tema Repetitivo 1175, à luz do que decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal na AO 2.417./r/r/n/nPleiteados efeitos infringentes, foi assegurado o contraditório, regularmente exercido pelas partes./r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/nInicialmente, registro que o comando de abertura de conclusão ao juiz prolator da sentença embargada tinha em vista a praxe forense, corrente na primeira instância de jurisdição, de submeter a apreciação do recurso ao respectivo magistrado, visando, com isso, ao aperfeiçoamento da entrega da prestação jurisdicional (v. STF 2ª Turma, A.I. 163.047-5-PR-AGRG-EDCL, j. 18/12/95, v.u., DJU 08/03/96, p. 6.223), máxime porque se alegam vícios a importar em alteração do julgado, do qual, diga-se, ressalvo entendimento pessoal. /r/r/n/nCuida-se, em realidade, de algo simétrico ao que se dá na Superior Instância, notadamente quando opostos embargos de declaração, que são dirigidos ao desembargador/ministro relator para o acórdão, em caso de abertura de divergência no julgamento./r/r/n/nE complemento que a devolução dos autos por ordem verbal, com a consequente exclusão da conclusão, mostra desconhecimento do princípio da escritura, que rege o processo civil brasileiro, a teor do qual os atos praticados pelos juízes, a saber, despachos, decisões e sentenças, devem ser reduzidos a escrito e devidamente assinados, física ou eletronicamente./r/r/n/nDito isso, a fim de evitar prejuízo à marcha processual, passo desde logo a apreciar os embargos de declaração em voga./r/r/n/nConcorrentes, em juízo de delibação, os requisitos de embargabilidade de cada um dos declaratórios opostos./r/r/n/nNo mérito, quanto aos embargos de declaração trazidos pelos réus, entendo que inexistem vícios passíveis de integração./r/r/n/nÉ clara a sentença embargada ao asseverar que (...) O contrato de prestação de serviços está assinado somente pelo sindicato e pelo escritório de advocacia (2259/2260). A ação de cobrança foi proposta pelo primeiro embargante em face da segunda embargante, em que foi deferida a tutela antecipada para determinar o bloqueio de 20% do valor a ser liberado aos substituídos (fls. 2263). Como se nota, o primeiro contrato estabelecido entre os embargados foi celebrado em 2008, aplicando-se a letra a do Tema supracitado. Os embargados não apresentaram o contrato celebrado individualmente com o embargante. E ainda que fosse caso de aplicação da letra b do Tema nº 1.175 do STJ, também não há prova de autorização expressa dos filiados ou beneficiários..., enfrentando expressamente a tese repisada nos declaratórios em voga, conforme reconhecido pelos recorrentes em suas peças recursais, certo que a divergência de entendimento não configura qualquer das hipóteses previstas pelo artigo 1022 do Código de Processo Civil./r/r/n/nIsso posto, conheço e nego provimento aos embargos de declaração opostos pelos réus./r/r/n/nQuanto às alegações de omissão formuladas pelo autor embargante, há de se acolher parcialmente para sanar a omissão relativa à gratuidade de justiça e aos ônus sucumbenciais./r/r/n/nDestarte, dou-lhes provimento para deferir a justiça gratuita ao embargante, pendente o pleito de análise e vislumbrada a hipossuficiência econômica da parte do cotejo destes autos e dos principais./r/r/n/nOutrossim, acolho-os para integrar a r. sentença embargada e, em linha com o entendimento revelado pelo prolator do decisum embargado, condenar os réus nas despesas processuais e nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte, na forma dos artigos 84 e 85, §§2º e 6º, do Código de Processo Civil./r/r/n/nPor sua vez, no que tange à declaração de ilegalidade no recebimento dos honorários pactuados pelos embargados, não desafiam acolhimento os declaratórios, eis que o dispositivo deve ser interpretado à luz da fundamentação do julgado, expresso ao asseverar que (...) o primeiro contrato estabelecido entre os embargados foi celebrado em 2008, aplicando-se a letra a do Tema supracitado. Os embargados não apresentaram o contrato celebrado individualmente com o embargante. E ainda que fosse caso de aplicação da letra b do Tema nº 1.175 do STJ, também não há prova de autorização expressa dos filiados ou beneficiários..., razão de decidir pelo acolhimento dos embargos de terceiros propostos, hábil a afastar a alegação de omissão, no ponto./r/r/n/nÉ escusado ajuntar que os embargos de declaração são impermeáveis ao propósito de puro e simples reexame da matéria fático-jurídica ou reforma de decisório, o que se busca sob o artifício do preenchimento/esclarecimento de suposta omissão/obscuridade/contradição ou quiçá erro material, o qual, como sabido, não se confunde com suposta contrariedade às peças dos autos. /r/r/n/nAdemais, observo que os vícios de embargabilidade observados não autorizam a concessão de efeitos modificativos, a ponto de reverter o sentido do julgamento, ainda que supridas as prefaladas omissões, devendo se prestigiar a coerência interna do julgado vergastado, certo que não é este signatário instância revisora do entendimento esposado pelo i. Magistrado prolator da sentença embargada./r/r/n/nMantenho os demais termos da r. sentença embargada./r/r/n/nPublique-se.