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0002816-74.2001.8.19.0014

Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL
Partes do Processo
DEPOSITO CAMPISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-01
Autor
CARLOS ROBERTO MIRANDA
CPF 248.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuição

13/08/2025, 15:51

Arquivado Definitivamente

13/08/2025, 15:51

Juntada de petição

13/08/2025, 15:51

Remessa

17/02/2025, 09:13

Redistribuição

17/02/2025, 09:13

Ato ordinatório praticado

17/02/2025, 09:13

Trânsito em julgado

17/02/2025, 09:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por DEPOSITO CAMPISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face de CARLOS ROBERTO MIRANDA./r/r/n/nÀ fl. 251, foi concedido o prazo de 15 dias para que o exequente indicasse, de forma especificada, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção./r/r/n/nCertidão à fl.257 atesta que o exequente permaneceu inerte./r/r/n/nÉ o breve relatório. DECIDO./r/r/n/nAssim dispõe o artigo 485, III do CPC:/r/r/n/n Art. 485. O juiz não resolverá o mér

06/01/2025, 00:00

Conclusão

04/12/2024, 11:39

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

04/12/2024, 11:39

Ato ordinatório praticado

04/12/2024, 11:38

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/07/2024, 14:33

Proferido despacho de mero expediente

01/07/2024, 19:45

Conclusão

01/07/2024, 19:45

Ato ordinatório praticado

25/06/2024, 20:35
Documentos
Documento
06/12/2024, 19:30
Documento
02/07/2024, 15:37
Documento
02/07/2024, 14:08
Documento
12/01/2024, 15:14
Documento
11/11/2022, 10:48
Documento
11/11/2022, 10:48
Documento
11/11/2022, 10:48
Documento
11/11/2022, 10:48
Documento
11/11/2022, 10:48
Documento
05/10/2021, 11:35
Documento
23/05/2017, 11:41