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0002816-74.2001.8.19.0014
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAMPOS DOS GOYTACAZES 5 VARA CIVEL
Partes do Processo
DEPOSITO CAMPISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 27.***.***.0001-01
CARLOS ROBERTO MIRANDA
CPF 248.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuição
13/08/2025, 15:51Arquivado Definitivamente
13/08/2025, 15:51Juntada de petição
13/08/2025, 15:51Remessa
17/02/2025, 09:13Redistribuição
17/02/2025, 09:13Ato ordinatório praticado
17/02/2025, 09:13Trânsito em julgado
17/02/2025, 09:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por DEPOSITO CAMPISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em face de CARLOS ROBERTO MIRANDA./r/r/n/nÀ fl. 251, foi concedido o prazo de 15 dias para que o exequente indicasse, de forma especificada, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção./r/r/n/nCertidão à fl.257 atesta que o exequente permaneceu inerte./r/r/n/nÉ o breve relatório. DECIDO./r/r/n/nAssim dispõe o artigo 485, III do CPC:/r/r/n/n Art. 485. O juiz não resolverá o mér
06/01/2025, 00:00Conclusão
04/12/2024, 11:39Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
04/12/2024, 11:39Ato ordinatório praticado
04/12/2024, 11:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/07/2024, 14:33Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 19:45Conclusão
01/07/2024, 19:45Ato ordinatório praticado
25/06/2024, 20:35Documentos
Documento
•06/12/2024, 19:30
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•02/07/2024, 15:37
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•02/07/2024, 14:08
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•12/01/2024, 15:14
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•11/11/2022, 10:48
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•05/10/2021, 11:35
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•23/05/2017, 11:41