Execução de Título Extrajudicial 0804727-28.2023.8.19.0011 - TJRJ | JusConsulta
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Transação
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 11.361,90
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Partes do Processo
PRAIA DO FORTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-77
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Autor
CONDOMINIO PEDRA DA GAROUPA
CNPJ
07.***.***.0001-09
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Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNI BARCELOS CALDAS
OAB/RJ 158785
·
CPF
100.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Autor
SHEILA MARIA BORGES FERREIRA
OAB/RJ 86347
·
CPF
907.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Conclusos ao Juiz
04/05/2026, 16:55
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 17:27
Decorrido prazo de GIOVANNI BARCELOS CALDAS em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2025
10/12/2025, 00:51
Publicado Intimação em 10/12/2025.
10/12/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 16:23
Conclusos ao Juiz
04/12/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
04/12/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
03/12/2025, 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
03/12/2025, 14:26
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 15:50
Ato ordinatório praticado
02/12/2025, 15:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
02/12/2025, 15:46
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Todas as movimentações
(78)
Conclusos ao Juiz
04/05/2026, 16:55
Juntada de Petição de petição
23/01/2026, 17:27
Decorrido prazo de GIOVANNI BARCELOS CALDAS em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2025
10/12/2025, 00:51
Publicado Intimação em 10/12/2025.
10/12/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 16:23
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 16:23
Conclusos ao Juiz
04/12/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
04/12/2025, 13:05
Expedição de Certidão.
03/12/2025, 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
03/12/2025, 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
03/12/2025, 14:26
Expedição de Outros documentos.
02/12/2025, 15:50
Ato ordinatório praticado
02/12/2025, 15:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
02/12/2025, 15:46
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
02/09/2025, 02:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
01/09/2025, 13:29
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 16:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
06/08/2025, 02:07
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 14:41
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
17/07/2025, 01:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
17/07/2025, 01:43
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 19:10
Outras Decisões
15/07/2025, 19:10
Juntada de Petição de petição
03/07/2025, 17:25
Conclusos ao Juiz
01/07/2025, 15:05
Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 15:05
Expedição de Ofício.
01/07/2025, 15:02
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 15:11
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 17:33
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
30/04/2025, 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
30/04/2025, 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
30/04/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 13:18
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 13:18
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 13:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
28/04/2025, 13:15
Juntada de Petição de informação de pagamento
04/04/2025, 16:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRA DA GAROUPA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 01:04
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
27/02/2025, 06:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
27/02/2025, 06:02
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 13:38
Expedição de Certidão.
25/02/2025, 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
25/02/2025, 17:09
Conclusos para decisão
24/02/2025, 15:55
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 15:55
Juntada de decisão monocrática segundo grau
24/02/2025, 15:54
Decorrido prazo de SHEILA MARIA BORGES FERREIRA em 14/02/2025 23:59.
16/02/2025, 00:16
Juntada de Petição de petição
13/02/2025, 14:27
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 10:11
Publicado Intimação em 23/01/2025.
23/01/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0804727-28.2023.8.19.0011. EXEQUENTE: PRAIA DO FORTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PEDRA DA GAROUPA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de exceção de pré-executividade oferecida pelo CONDOMINIO PEDRA DA GAROUPA em face de PRAIA DO FORTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, alegando, em síntese, que, tendo em vista a iliquidez do título executivo judicial, reconhecível de ofício pelo juízo, deve a presente execução ser declarada nula (id 126058061) Resposta do excepto (id 140445898), requerendo a rejeição da exceção face a inadequação da via utilizada. Relatei. Decido. Sem razão o excipiente. É assente na doutrina e na jurisprudência, inclusive com precedentes no STJ, que a exceção de pré-executividade tem cabimento nos casos em que o excipiente argui matérias de ordem pública ou nulidades absolutas que o magistrado possa inclusive conhecer de ofício, dispensando, para seu exame, dilação probatória. A prova, portanto, deve ser cabal e pré-constituída, ficando demonstrada de pronto a inviabilidade do processo de execução. Esse entendimento objetiva atender ao interesse público quanto à economia e celeridade processual. Na hipótese, conforme salientado pelo excepto, pretende o excipiente a declaração de nulidade da execução face à iliquidez do título executivo judicial, com base em alegado cumprimento das obrigações contratuais e questionamentos da validade de cláusulas pactuadas, o que requer dilação probatória incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade. Em face do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Com a preclusão, diga, o credor, como pretende prosseguir com a execução. CABO FRIO, 9 de dezembro de 2024. SHEILA DRAXLER PEREIRA DE SOUZA Juiz Titular
22/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 12:59
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 12:58
Outras Decisões
16/12/2024, 16:43
Conclusos para decisão
26/11/2024, 12:24
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 14:15
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2024, 19:41
Conclusos ao Juiz
31/07/2024, 12:34
Expedição de Certidão.
31/07/2024, 12:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
20/06/2024, 17:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO PEDRA DA GAROUPA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:27
Juntada de Petição de diligência
25/04/2024, 23:50
Expedição de Mandado.
15/03/2024, 16:29
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
23/11/2023, 13:44
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 14:10
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 16:01
Juntada de aviso de recebimento
14/07/2023, 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2023, 16:15
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2023, 16:11
Conclusos ao Juiz
17/04/2023, 16:01
Expedição de Certidão.
17/04/2023, 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
17/04/2023, 15:55
Distribuído por sorteio
17/04/2023, 10:47
Documentos
Despacho
•
05/12/2025, 16:23
Ato Ordinatório
•
02/12/2025, 15:48
Decisão
•
15/07/2025, 19:10
Ato Ordinatório
•
01/07/2025, 15:05
Decisão
•
25/02/2025, 17:09
Ato Ordinatório
•
24/02/2025, 15:55
Decisão Monocrática Segundo Grau
•
24/02/2025, 15:54
Decisão
•
16/12/2024, 16:43
Despacho
•
19/08/2024, 19:41
Despacho
•
20/04/2023, 16:11