Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/02/2007
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Macae 1 Vara Civel
Partes do Processo
RODOMAC DE MACAE RODOVIÁRIO LTDA
CNPJ
Autor
CORE TECHNICAL SERVICES DO BRASIL
CNPJ
Reu
MARCUS VINICIUS PORTO DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
ELIENE FALCAO PEDROSO
OAB/RJ 186018·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
21/10/2025, 18:02
Ato ordinatório praticado
21/10/2025, 18:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
02/07/2025, 17:57
Conclusão
02/07/2025, 17:57
Ato ordinatório praticado
26/03/2025, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
P. 450-451: defiro. Intime-se o executado, por sua patrona, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe onde se localizam os bens penhorados e a ele confiados em depósito, com a advertência do art. 161, do CPC./r/r/n/nEm caso de ausência de manifestação, intime-se a exequente para que informe como pretende prosseguir com a execução no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, do CPC.