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0006497-97.2003.8.19.0041

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 6.551,21
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE
Autor
AGRO COMERCIAL YPE LTDA
Reu
LAURINDO NOCCIOLI
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2025, 11:59

Ato ordinatório praticado

26/02/2025, 17:20

Trânsito em julgado

26/02/2025, 17:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal de dívida constituída anteriormente à reforma promovida pela Lei Complementar 118 de 2005./r/r/n/nO exequente, intimado a se manifestar acerca de eventual consumação da prescrição, opinou pela extinção do processo na forma do Art. 26 da Lei 6.830/80. /r/r/n/nÉ o relatório. Passo a decidir./r/r/n/nConforme se infere dos autos, a dívida foi constituída antes de 2005, não havendo a citação do executado no prazo de 05 anos da ocorrência do fato gerador e da constituição d

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2024, 16:24

Conclusão

24/10/2024, 17:57

Declarada decadência ou prescrição

24/10/2024, 17:57

Juntada de documento

24/10/2024, 17:50

Conclusão

14/11/2023, 19:07

Proferido despacho de mero expediente

14/11/2023, 19:07

Remessa

18/10/2022, 14:17

Conclusão

25/08/2022, 15:32

Proferido despacho de mero expediente

25/08/2022, 15:32

Ato ordinatório praticado

21/03/2022, 14:22

Redistribuição

24/11/2016, 19:05
Documentos
Documento
24/10/2024, 18:00
Documento
14/11/2023, 19:18
Documento
10/07/2023, 18:55