Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença de fls. 538/542, em que se alega excesso de execução, eis que o exequente, ora impugnado, incluiu nos cálculos valores inexistentes, cumulando juros de mora sobre os juros legais e correção, configurando anatocismo, motivo pelo qual requer a declaração de nulidade da execução./r/r/n/nInstada a se manifestar, sustenta a parte exequente que o presente incidente pretende rebater argumentos de uma sentença de improcedência, mantida em 1º, 2º e 3º grau de jurisdição, em que houve a condenação em honorários sucumbenciais, sendo certo que a atualização somente se deu através de correção monetária sobre o valor da causa, inexistindo, sequer, juros sobre o valor apurado, nos termos de fls. 548/549./r/r/n/n É o relatório. Decido./r/r/n/nAlega a parte executada, ora impugnante, que foram incluídos nos cálculos valores inexistentes, cumulando juros de mora sobre os juros legais e correção, configurando anatocismo, sem, entretento, apontar o valor que entede correto./r/r/n/nNo caso,
trata-se de cumprimento de sentença consubstanciado em condenação em honorários sucumbenciais, em razão de improcedência do pedido autoral, o que seria de fácil apuração pela parte executada, ora impugnante, ainda que se entendesse pela não incidência de atualização monetária./r/r/n/nA Impugnação ao Cumprimento de Sentença que versar sobre excesso de execução exige a demonstração pelo impugnante, de forma clara e objetiva, não só das razões pelas quais entende não estar a apuração apresentada pelo exequente em conformidade com o julgado, mas também do valor que entende como correto, bem como a apresentação de memória do cálculo correspondente, no momento de sua interposição, nos termos do que delimita o art. 524, § 4º, CPC. /r/r/n/nNesse contexto, não se admite o acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença sem que tenham sido oportunamente juntado documentos e planilhas de cálculo suficientes para o seu reconhecimento, nos termos do art. 524, § 3º, do CPC, elementos estes não apresentados pela parte executada, ora impugnante./r/r/n/nDesta forma, considerando que a parte executada não trouxe os cálculos corresto, não conseguindo demonstra o excesso de execução alegado, REJEITO A IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença, e HOMOLOGO os cálculos de fl. 522, acrescidos de multa e honorários de 10% cada./r/r/n/nIntime-se a parte executada para depositar o valor indicado a fl. 522 (R$1.973,15), com o acréscimo da multa de 10%, bem como honorários de 10%, no prazo de 15 dias, os valores perseguidos pela parte credora, sob pena de constrição de valores./r/r/n/nIntimem-se.