Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 Relator: MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em SUSPENDER O JULGAMENTO DA PRESENTE AÇÃO até que seja julgado o IRDR nº 0096072-44.2023.8.19.0000 pela E. Seção de Direito Público do TJRJ, que visa definir ¿(...) os parâmetros jurídicos suficientes à identificação da ¿opção voluntária¿ a que alude o verbete nº 344 da súmula do Tribunal de Justiça, a fim de legitimar a cobrança de contribuição ao sistema do Fundo de Saúde dos militares, em regime de coparticipação, como acesso aos serviços especializados não abrangidos pela gratuidade.¿ conforme Acórdão de Admissão do Incidente julgado em 20/6/2024 e publicado em 25/6/2024, valendo esta súmula como Acórdão. Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra. Ilana Fischberg Spector, mat. 1953.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0927221-22.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL I JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0927221-22.2023.8.19.0001 Protocolo: 8818/2024.00167745 RECTE: JAIDER DE MENEZES SOARES ADVOGADO: LUCAS GUIMARÃES PALHANO DE ARAUJO OAB/RJ-238242 ADVOGADO: ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA OAB/RJ-221185