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Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORCumprimento de sentença
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 32.248,69
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
THAIS CRISTINE BROCCO COSME
CPFRENT CAR
UNIDAS LOCADORA DE VEICULOS LTDA