Execução de Título Extrajudicial 0802409-29.2024.8.19.0208 - TJRJ | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Condomínio em Edifício
Propriedade
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 9.341,29
Órgão julgador
7ª Vara Cível da Regional do Méier
Partes do Processo
CONDOMINIO DHC OFFICES
CNPJ
23.***.***.0001-80
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Autor
CYRELA PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Terceiro
EMANUELE CRISTINA SANUTO BARBOSA MENDES LTDA.
CNPJ
13.***.***.0001-03
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Reu
CYRELA PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
07.***.***.0001-23
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Reu
Advogados / Representantes
LUZANILBA MOREIRA DA SILVA
OAB/RJ 1396
·
CPF
633.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
EDUARDO LOPES MARTINS
OAB/RJ 88676
·
CPF
022.***.***-21
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIELA GALVAO DA SILVA REGO ABDUCHE
OAB/RJ 92540
·
CPF
025.***.***-31
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 14:50
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 10:31
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:19
Juntada de Petição de petição
21/09/2025, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
20/09/2025, 01:25
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 23:02
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2025, 23:02
Decorrido prazo de CYRELA PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
17/09/2025, 02:22
Conclusos ao Juiz
15/09/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 15:09
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 16:58
Decorrido prazo de EMANUELE CRISTINA SANUTO BARBOSA MENDES LTDA. em 24/06/2025 23:59.
29/06/2025, 02:51
Juntada de Petição de diligência
30/05/2025, 12:30
Ver todas as movimentações (44)
Todas as movimentações
(44)
Juntada de Petição de petição
24/02/2026, 14:50
Juntada de Petição de petição
06/11/2025, 11:08
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 10:31
Publicado Intimação em 22/09/2025.
22/09/2025, 01:19
Juntada de Petição de petição
21/09/2025, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
20/09/2025, 01:25
Expedição de Outros documentos.
18/09/2025, 23:02
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2025, 23:02
Decorrido prazo de CYRELA PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/09/2025 23:59.
17/09/2025, 02:22
Conclusos ao Juiz
15/09/2025, 14:21
Expedição de Certidão.
15/09/2025, 14:21
Juntada de Petição de petição
12/09/2025, 15:09
Expedição de Outros documentos.
27/08/2025, 16:58
Decorrido prazo de EMANUELE CRISTINA SANUTO BARBOSA MENDES LTDA. em 24/06/2025 23:59.
29/06/2025, 02:51
Juntada de Petição de diligência
30/05/2025, 12:30
Expedição de Mandado.
28/03/2025, 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
23/01/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0802409-29.2024.8.19.0208. EXECUTADO: EMANUELE CRISTINA SANUTO BARBOSA MENDES LTDA., CYRELA PARANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DHC OFFICES Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado. Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de janeiro de 2025. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular
22/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 16:32
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 16:32
Conclusos para despacho
17/01/2025, 16:11
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 16:10
Juntada de Petição de petição
13/08/2024, 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
13/08/2024, 00:14
Publicado Intimação em 13/08/2024.
13/08/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2024, 18:30
Conclusos ao Juiz
08/08/2024, 14:25
Expedição de Certidão.
08/08/2024, 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
19/06/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 08:20
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2024, 08:20
Conclusos ao Juiz
05/06/2024, 15:21
Expedição de Certidão.
05/06/2024, 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
05/06/2024, 15:19
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 20:47
Decorrido prazo de LUZANILBA MOREIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:28
Juntada de Petição de outros documentos
19/02/2024, 20:12
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 12:48
Expedição de Certidão.
05/02/2024, 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
05/02/2024, 12:22
Distribuído por sorteio
01/02/2024, 18:43
Documentos
Despacho
•
18/09/2025, 23:02
Despacho
•
21/01/2025, 16:32
Ato Ordinatório
•
17/01/2025, 16:10
Despacho
•
09/08/2024, 18:30
Despacho
•
18/06/2024, 08:20