Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Acolho a bem lançada promoção do ilustre representante do Ministério Público, adotando os fundamentos nela expostos como razão de decidir, para ABSOLVER SUMARIAMENTE o réu ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO, bem como para REJEITAR A DENÚNCIA./r/r/n/nAnte o acima exposto, torno sem efeito a decisão de recebimento da denúncia e, REJEITO a denúncia, com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal e, em decorrência, ABSOLVO SUMARIAMENTE o acusado ADRIANO PEREIRA DO NASCIMENTO da acusação que lhe foi imputada nesta ação penal, com fulcro nos artigos 395, inciso III, c/c 397, inciso III, ambos do CPP./r/r/n/nIsto posto, revogo a suspensão do processo./r/r/n/nSem custas./r/r/n/nSentença registrada eletronicamente.