TransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 5.465,58
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
INLINE MOVEIS LTDA
CNPJ
Autor
ROSEANE DUTRA DA COSTA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS WILSON DE OLIVEIRA
OAB/RJ 218290·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/01/2025, 17:31
Arquivado Definitivamente
31/01/2025, 17:30
Transitado em Julgado em 30/01/2025
30/01/2025, 16:07
Expedição de Certidão.
30/01/2025, 16:07
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2025 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
30/01/2025, 12:17
Juntada de Petição de ciência
28/01/2025, 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 03:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
23/01/2025, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0829647-87.2023.8.19.0004.
EXEQUENTE: INLINE MOVEIS LTDA
EXECUTADO: ROSEANE DUTRA DA COSTA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9099/95. Tendo em vista que até a presente data não se logrou êxito em localizar o devedor, conforme certificado nos autos, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.Sem custas. Sem honorários. Transitada esta em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. SÃO GONÇALO, 21 de janeiro de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular