Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Partes do Processo
ITAU UNIBANCO S.A.
CNPJ
Autor
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
BANCO ITAU S/A
Terceiro
MAC BIO 06 COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ
Reu
MARCIELE ALVES CORDEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuição
13/08/2025, 15:50
Arquivado Definitivamente
13/08/2025, 15:50
Terceiro
MAC BIO 06 COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ
Reu
MARCIELE ALVES CORDEIRO
CPF
Reu
WALDOMIRO DE SALES ALVES
CPF
Reu
Juntada de petição
13/08/2025, 15:50
Remessa
24/02/2025, 19:36
Redistribuição
24/02/2025, 19:36
Conclusão
24/02/2025, 19:36
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2025, 19:36
Trânsito em julgado
24/02/2025, 19:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Conheço dos embargos de declaração apresentados, eis que tempestivos, para REJEITÁ-LOS, pois não vislumbro qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ensejar seu acolhimento. O que o embargante pretende, em verdade, é a reforma da sentença, objetivo este a ser perseguido pela via própria./r/r/n/nIntimação pessoal da parte autora às fls. 280./r/r/n/nIntimação do patrono às fls. 281./r/r/n/nRessalto ainda que se trata da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, desse modo, descabido o pleito de intimação pessoal por Aviso de Recebimento./r/r/n/nAdemais, o artigo 246, § 1º do Código de Processo Civil determina que:/r/r/n/n As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio./r/r/n/nIntime-se.
22/01/2025, 00:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
14/01/2025, 13:27
Conclusão
14/01/2025, 13:27
Juntada de petição
08/10/2024, 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2024, 21:25
Conclusão
30/09/2024, 21:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor