Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo 0031119-13.2020.8.19.0021/r/n /r/nS E N T E N Ç A/r/r/n/nAUTO MECANICA FERREIRA LTDA., ajuizou ação de obrigação de fazer contra JANSEN FERREIRA DA SILVA. Afirma que o réu, após informar que não mais pretendia se manter na sociedade autora, passou a realizar saques da conta bancária da empresa. /r/nPretende que sejam cancelados os cartões de crédito e débitos mantidos junto ao Bradesco, impedindo o réu de realizar qualquer movimentação financeira. /r/r/n/nA fls. 26 foi deferida a antecipação de tutela. Contestação a fls. 49, confirma haver realizado o saque de R$ 20.000,00 pois segundo entende era seu direito, isso após uma confusa e ininteligível redação que mais confunde do que esclarece./r/r/n/nRéplica a fls. 107. Decisão de saneamento a fls. 151. Considerada encerrada a fase probatória pelo juízo de origem foi o processo encaminhado ao grupo de sentenças e aberta conclusão a esse magistrado signatário em 16 de dezembro de 2024. /r/r/n/nÉ O RELATÓRIO. /r/nDECIDO. /r/r/n/nPretende a empresa autora que seja vedado ao réu proceder a qualquer movimentação financeira na conta da pessoa jurídica da qual é ele, réu, sócio minoritário. Afirma que após ter o réu informado que não mais pretendia se manter na sociedade, lançou mão de R$ 20.000,00 da conta da empresa./r/r/n/nSustenta o réu, em confusa e ininteligível defesa, que de fato fez o saque mencionado na inicial o que considera ser seu direito visto ter contribuído com um caminhão para a empresa sem que, contudo, tivesse de fato realizado o ingresso para a formação do capital social./r/r/n/nO que se verifica é que as partes pretendem a dissolução da sociedade ou, no mínimo, a exclusão do réu de seu quadro social o que, por óbvio, não pode ser conseguido na esfera cível por conta da absoluta incompetência desse juízo. /r/r/n/nNão fosse suficiente, a pretensão posta na peça exordial é absolutamente impossível sob todos os aspectos, principalmente jurídico, na medida em que objetiva que sejam cessados os direitos de sócio que legitimamente compõe os quadros sociais e, nesse sentido, ostenta direito de movimentar a conta bancária da empresa./r/r/n/nAo se realizar a saída regular do réu da sociedade deve ser feita a apuração de haveres que é, na verdade, o que pretende o réu, ao menos segundo o que foi possível concluir de sua defesa o que, da mesma forma, não é possível que seja feito nesse processo, e muito menos em sede de defesa visto não ter sequer apresentado pedido reconvencional./r/r/n/nNessa data é proferida sentença também no processo 0041857-60.2020.8.19.0021 julgando improcedente o pedido contido na peça exordial./r/r/n/nPor esses motivos REVOGO a decisão que deferiu a antecipação de tutela e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na peça preambular e por força da sucumbência condeno o autor ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. /r/r/n/nP.R.I./r/nCUMPRA-SE.