Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento monitório, entre as partes acima nominadas./r/n /r/nNa fase inicial do processo a parte autora abandonou o feito sem praticar os atos que lhe competiam, devidamente intimada através de seu patrono. Realizada a intimação pessoal da demandante através de envio postal, bem como por diligência cumprida por OJA, ambas as tentativa restaram negativas./r/r/n/nA despeito das tentativas frustradas de realização da diligência de intimação pessoal da parte autora, em razão de não localização do endereço informado pela aludida parte nos autos, é obrigação do autor manter endereço correto e atualizado, consoante ilustram a seguinte ementa, à qual se reporta./r/r/n/n0010165-95.2007.8.19.0054 - APELAÇÃO Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julgamento: 23/11/2016 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉRCIA DO AUTOR EM DAR ANDAMENTO AO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO PATRONO DO DEMANDANTE POR DIÁRIO OFICIAL E VIA POSTAL DO ENDEREÇO DA PARTE. AVISO DE RECEBIMENTO NEGATIVO. MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73 (ART. 274, P. ÚNICO, CPC/15). INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 166 TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO./r/r/n/n0002455-70.2011.8.19.0058 - APELAÇÃO Des(a). ALCIDES DA FONSECA NETO - Julgamento: 28/09/2016 - VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO PROCESSUAL POR MAIS DE 30 DIAS. INTIMAÇÃO PESSOAL E INÉRCIA DO AUTOR. CUMPRIMENTO DO ARTIGO 267, § 1º, DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Sentença que extinguiu processo de execução de título extrajudicial, com base no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, por abandono do feito por mais de 30 dias. É cediço que a extinção do processo em razão da falta de andamento pela parte depende da sua intimação pessoal, nos termos do §1º do supracitado artigo. Intimação realizada por meio de oficial de justiça. Certidão negativa. Obrigação do autor de manter endereço atualizado. Inércia caracterizada. Manutenção da sentença extintiva que se impõe. Precedente. DESPROVIMENTO DO RECURSO/r/n /r/nAdemais, há mais de 01 (um) ano a parte não impulsiona a demanda, fato que revela a ausência de interesse processual superveniente, impedindo o regular prosseguimento da ação./r/n /r/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, III, do CPC/2015./r/n /r/nCondeno a parte autora nas despesas processuais remanescentes, observada a JG que ora defiro. Sem honorários./r/n /r/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o procedimento estabelecido no art. 229-A da Consolidação Normativa./r/r/n/nP.I.