Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0862360-61.2022.8.19.0001.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO
RÉU: INSTITUTO VENTURO GESTAO EDUCACIONAL LTDA - ME, HERVENTON FRANCISCO DE ASSIS MARIA Tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo celebrado em ID 164180145, HOMOLOGO, por Sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito. Com o integral cumprimento do acordo, noticie o exequente para extinção do feito. Remetam-se ao arquivo provisório. P.I. RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025. DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)