Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de reintegração de posse entre as partes acima relacionadas. /r/r/n/nA fls.243, a patrona do autor informa o falecimento do requerente, acostando certidão de óbito a fls. 244. /r/r/n/nAssim, foi determinada a suspensão do processo e habilitação de eventuais herdeiros para dar prosseguimento ao feito. /r/r/n/nNo entanto, conforme certidão de fls. 258, decorreu o prazo sem que houvesse requerimento de habilitação no polo ativo. /r/r/n/nAssim, não há como o feito prosseguir, diante da ausência de pressuposto válido e regular ao desenvolvimento do processo. /r/r/n/nNesse sentido, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC. /r/r/n/nCondeno o autor ao pagamento das custas processuais, ressalvada a gratuidade de justiça./r/r/n/nSem condenação em honorários advocatícios, na medida em que a relação processual sequer chegou a se formar. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as formalidades legais. /r/r/n/nP.I.