Cumprimento Provisório de SentençaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Cumprimento Provisório de Sentença
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/04/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Itaperuna 1 Vara
Partes do Processo
KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
CNPJ
Autor
FRANCISCO JOSE ARMOND ABREU
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 14:45
Conclusão
28/11/2025, 14:45
Juntada de petição
30/09/2025, 08:50
Conclusão
16/09/2025, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
16/09/2025, 10:44
Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 10:42
Juntada de petição
09/06/2025, 11:26
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Valor da taxa judiciária recolhida em 14/04/2015 na distribuição da ação:- R$ 1.188,16. Valor atualizado: R$ 2.081,46./r/r/n/nValor do débito atualizado (fls. 384) - R$ 245.976,88./r/r/n/nValor da taxa judiciária: R$ 245.976,88 x 2% = R$ 4.919,53 (o percentual de 2% foi cobrado levando-se em conta o fato gerador: distribuição da ação ocorrida no ano de 2015)./r/r/n/nValor da taxa devido: R$ 2.081,46 - R$ 4.919,53 = R$ 2.838,07./r/r/n/nÉ devido complementação de R$ 2.838,07. de taxa judiciária./r/r/n/nÉ devido, também, o valor de R$ 37,92 (atos dos oficiais de justiça), diversos R$ 30,73, para a intimação do réu para o cumprimento de justiça. (A intimação deverá ser pessoal por ser o réu assistido pela Defensoria Pública)./r/r/n/nFica a parte autora intimada para o pagamento das custas supramencionadas./r/n