Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/02/2025, 11:13
Conclusão
25/02/2025, 11:13
Juntada de petição
10/02/2025, 22:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da inércia da parte autora em comprovar a hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de J.G. Venham o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.