Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 6.728,28
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 15:18
Baixa Definitiva
20/02/2025, 15:18
Transitado em Julgado em 20/02/2025
20/02/2025, 15:18
Expedição de Certidão.
20/02/2025, 15:18
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA CLARA LTDA - EPP em 14/02/2025 23:59.
16/02/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
31/01/2025, 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
31/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA
VISTOS, ETC. Tendo em vista a inércia da parte interessada, conforme se depreende da certidão cartorária, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, III do CPC. Sem custas. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
30/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/01/2025, 11:41
Conclusos para julgamento
29/01/2025, 09:49
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA CLARA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:42
Decorrido prazo de THAMIRES COSTA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 00:18
Documentos
Sentença
•29/01/2025, 11:41
Despacho
•22/01/2025, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
31/01/2025, 00:31
Publicado Intimação em 31/01/2025.
31/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA
VISTOS, ETC. Tendo em vista a inércia da parte interessada, conforme se depreende da certidão cartorária, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, III do CPC. Sem custas. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I.
30/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/01/2025, 11:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/01/2025, 11:41
Conclusos para julgamento
29/01/2025, 09:49
Expedição de Certidão.
29/01/2025, 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO SANTA CLARA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:42
Decorrido prazo de THAMIRES COSTA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
24/01/2025, 00:18
Publicado Despacho em 24/01/2025.
24/01/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0815255-91.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA CLARA LTDA - EPP
EXECUTADO: THAMIRES COSTA SANTOS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para informar como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 48 horas, sob pena extinção. DUQUE DE CAXIAS, 20 de janeiro de 2025. ANDRE LUIZ DUARTE COELHO Juiz Titular
23/01/2025, 00:00
Expedição de Certidão.
22/01/2025, 13:58
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 13:58
Conclusos para despacho
20/01/2025, 15:30
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 14:42
Decorrido prazo de THAMIRES COSTA SANTOS em 19/11/2024 23:59.