Procedimento Comum CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Órgão julgador
Duque de Caxias 1 Vara Civel
Partes do Processo
MARIA DA SILVA OLIVEIRA
CPF
Autor
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
29/10/2025, 14:37
Proferido despacho de mero expediente
29/09/2025, 11:23
Conclusão
29/09/2025, 11:23
Ato ordinatório praticado
29/09/2025, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
10/06/2025, 09:11
Conclusão
10/06/2025, 09:11
Ato ordinatório praticado
09/06/2025, 09:46
Juntada de petição
31/01/2025, 13:39
Juntada de petição
30/01/2025, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando o que consta nos autos até o presente momento, entendo que a questão suscitada pela autora demanda cognição exauriente, através da regular instrução probatória, sem a qual não se vislumbram os requisitos insertos no art. 300 do CPC, pelo que INDEFIRO a tutela de urgência./r/r/n/nEspecifiquem provas, justificadamente, indicando a necessidade e utilidade, para, se for o caso, fixarem-se os pontos controvertidos.