Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo
DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE NOVA FRIBURGO ( 748 )
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
Terceiro
VIVO S.A
Terceiro
BBBBBB
Terceiro
Advogados / Representantes
HUGO FILARDI PEREIRA
OAB/RJ 120550•Representa: PASSIVO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/RJ 20283•Representa: PASSIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
03/06/2025, 12:38
Arquivado Definitivamente
03/06/2025, 12:38
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 12:37
Transitado em Julgado em 03/06/2025
03/06/2025, 12:37
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 12:37
Publicado Intimação em 05/05/2025.
05/05/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
01/05/2025, 00:18
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 11:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
29/04/2025, 11:23
Recebidos os autos
29/04/2025, 11:23
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0802775-96.2024.8.19.0037 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0802775-96.2024.8.19.0037 Protocolo: 8818/2024.00168917 RECTE: SIRLEI MANOEL
07/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
06/12/2024, 00:17
Publicado Despacho em 06/12/2024.
06/12/2024, 00:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL