Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista que o Executado efetuou integralmente o pagamento do débito após o ajuizamento da ação, através de GRERJ compartilhada juntada aos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma da disposição contida no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. /r/r/n/nDeixo de condenar o executado nas custas processuais e taxa judiciária, eis que tais verbas foram pagas em conjunto com o débito exequendo, nos termos do convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Município de São Gonçalo. /r/r/n/nIntime(m)-se. Transitada esta em julgado, certifique-se, levante-se a penhora, se houver. Após, dê-se baixa e arquive-se.