Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. /r/nComo se verifica às fls.53, o processo se encontra paralisado por mais de 60 (sessenta) dias, tendo em vista que, apesar de devidamente intimada para se manifestar às fls.48, a parte autora se manteve inerte./r/nAssim, entendo que ficou evidenciado o abandono do feito./r/nAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC./r/nSem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95./r/nPRI./r/nCertificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se./r/nFicam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. Defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia.