Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0806584-66.2024.8.19.0208.
EXECUTADO: ADRIANA DUTRA RIBEIRO VERAS, ERNESTO VERAS DA SILVA Homologo a transação do ID 135663175 e determino a suspensão da execução até o cumprimento integral da avença, na forma do art. 922 do CPC, devendo o exequente, decorrido o prazo, informar ao juízo quanto ao efetivo cumprimento para fins de extinção da execução. Aguarde-se no arquivo, nos termos do Provimento nº 36 do TJERJ, devendo o Cartório proceder ao registro deste envio, para o devido controle, permitindo-se a baixa definitiva posteriormente. RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025. MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO MARTA INES