Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800586-18.2025.8.19.0068.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE BALI
EXECUTADO: DANIELE DA SILVA BATISTA MENDES Para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o Condomínio deve não apenas declarara impossibilidade de arcarcomas custas e despesas processuais, mas também comprovar, de forma cabal, o estado de hipossuficiência capaz de ameaçarou inviabilizaro acesso à Justiça, aplicando-se, poranalogia, a Súmula nº 481 do STJ. Nessa linha é a jurisprudência do SuperiorTribunal de Justiça. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO DO REGIME PREVISTO NA SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DO REQUERENTE DE ARCARCOMOS ENCARGOS PROCESSUAIS. 1. Conforme entendimento desta Corte, "em tese, é possível ao condomínio residencial beneficiar-se da assistência gratuita prevista na Lei n. 1.060/50, à míngua de norma expressa restritiva, cabendo, no entanto, ao requerente, a demonstração efetiva do seu estado de penúria, que o impossibilita de arcarcomas custas processuais" (REsp 550.843/SP, 4ª Turma, Rel. Min. AldirPassarinho Junior, DJ de 18.10.2004). No que se refere à justiça gratuita, o condomínio sujeita-se ao mesmo regime das pessoas jurídicas. Desse modo, aplica-se, poranalogia, o disposto na Súmula 481/STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica comou sem fins lucrativos que demonstrarsua impossibilidade de arcarcomos encargos processuais."2. No caso concreto, a juntada de algumas faturas (de água e energia elétrica) em atraso não é suficiente para comprovara impossibilidade do requerente de arcarcomos encargos processuais. Nesse contexto, não se justifica a alteração da decisão do Presidente/STJ que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. 3. Agravo regimental não provido. AgRgna MEDIDA CAUTELARNº 20.248 - MG (2012/0241585-3). grifei. Nesse sentido, o condomínio deve demonstrarestarenfrentando um conjunto insuperável de dificuldades financeiras, seja pelo elevado índice de inadimplência entre os condôminos ou poroutros fatores que impactem significativamente sua previsão e execução orçamentária. Pelo exposto, para a análise do pedido de gratuidade de justiça, anexe a parte autora ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento imediato do benefício, os demonstrativos financeiros que comprovem o elevado índice de inadimplência dos condôminos, balancetes, além de extratos bancários das contas e investimentos de que seja titular, relativos aos últimos 3 (três) meses.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. RIO DAS OSTRAS, 22 de janeiro de 2025. GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular