Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
I - RELATÓRIO/r/r/n/nPetição inicial (índice 003):
Trata-se de ação de ação de fazer. Alega o município autor que a ré teria obtido licença para construção em imóvel situado no município. Alega que a ré teria realizado um corte no solo e abandonado as obras no local. Alega que o abandono estaria acarretando danos aos imóveis vizinhos. Requer: construção de muro de contenção. /r/r/n/nAR de citação (índice 053): Positiva. /r/r/n/nCertidão (índice 055): Decurso de prazo para apresentação de contestação. /r/r/n/nDecisão (índice 057): Decretada a revelia. /r/r/n/nPetição do autor (índice 085): Sem mais provas a produzir. /r/r/n/nAutos conclusos para sentença. /r/r/n/nÉ o relatório. /r/nExaminados, decido. /r/r/n/nII - FUNDAMENTAÇÃO /r/r/n/nEncerrada a instrução, impõe-se o reconhecimento de razão ao autor. /r/r/n/nO autor expediu em favor da ré (índice 038) licença de construção (índice 037). As fotografias apresentadas com a inicial (índices 030 a 032) mostram o abandono do imóvel pela ré. Acompanham também a inicial laudos de vistoria que atestam os danos causados aos imóveis vizinhos pela obra abandonada e a necessidade de construção do muro de contenção (índices 019 a 028). /r/r/n/nIII - DISPOSITIVO /r/r/n/nIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a ré a construir muro de contenção e realizar todas as obras necessárias à estabilização do terreno e dos imóveis vizinhos. Assino prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. /r/r/n/nCondeno a ré a pagar as custas processuais e os honorários dos procuradores do autor, verba esta que arbitro em quinze por cento do valor atualizado da causa (art. 85 do Cód. de Processo Civil). /r/r/n/nP.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.