Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls. 307/312 -
Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada pela executada alegando, em síntese, a nulidade de citação já que o mandado citatório não teria sido cumprido no enderço que reside, em decorrência do término da rescisão de um contrato de locação. Aduz, ainda, a existência de excesso, já que indevida a cobrança de multa estipulado em contrato pela inobservância do prazo contratual mínimo, a teor da ação civil pública 0136263/83.2013.4.02.5101, que impede tal cobrança. Por tais razões, busca o reconhecimento da nulidade da citação, tornando sem efeito os atos praticados neste feito, além da nulidade da execução na forma do artigo 803 do C.P.C../r/r/n/nManifestação do exequente às fls. 338/352, insurgindo-se contra a exceção. /r/r/n/nEm sendo estes os fatos relevantes, decido. /r/r/n/nA exceção de preexecutividade é uma criação doutrinário-jurisprudencial destinada à alegação de matérias conhecíveis de ofício e que impeçam, de plano, o processamento da execução, nos casos em que devem ser conhecidas de ofício pelo Juiz, ordem publica, e quando for desnecessária a dilação probatória para a sua demonstração. /r/r/n/n TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL SÓCIO-GERENTE CUJO NOME CONSTA DA CDA. PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. 2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. 3. Recurso Especial provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC. (REsp 1110925/SP, Primeira Seção, j. 22/04/2009, DJe 04/05/2009) /r/r/n/nEm relação a alegação de nulidade da citação não resta dúvida de que tal matéria seria cognoscível pelo presente instrumento, já que matéria de ordem pública, pelo que passo a sua apreciação./r/r/n/nA executada reconhece que teria morado no endereço utilizado para a citação, contudo, arguí a rescisão do contrato de locação com a entrega do imóvel antes da citação, fazendo juntar cópias de e-mails que comprovariam tal fato. Da análise da documentação juntada não extrai o Juízo a certeza das afirmações perpetradas, já que os documentos não comprovam o endereço onde houve a rescisão do contrato, prova que caberia a executada, o que nos leva a rejeição do pleito de nulidade de citação. Outrossim, cabe salientar os limites probatórios da exceção de preexecutividade, cuja a dilação não é possível./r/r/n/nPassamos ao segundo argumento contido na exceção, qual seja, a nulidade da execução em razão da cobrança de valores indevidos. /r/r/n/nNo caso em tela a ré questiona a cobrança de valores excessivos na presente execução, hipótese que não é abraçada pela exceção de pré-executividade; quer pelo fato de existir caminho processual adequado para tal insurgência que seria os embargos à execução; quer pelo fato de que a matéria alegada carecer de dilação probatória para a sua visualização; quer pelo fato de que esta não pode ser conhecida de ofício pelo Juízo. /r/r/n/nO entendimento aqui defendido encontra amparo na jurisprudência, senão vejamos: /r/n /r/n AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. DECISÃO RECORRIDA QUE INADMITIU A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA ORA RECORRENTE, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A MATÉRIA NELA TRATADA NÃO É COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO E NÃO É DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO APROFUNDAMENTO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA. DESCABIMENTO DO INCIDENTE. 1. A exceção de préexecutividade é o meio pelo qual, mediante simples petição e independentemente da garantia do juízo, possam ser suscitados vícios de ordem pública inerentes ao título executivo ou à relação creditícia subjacente, os quais caberia ao magistrado conhecer de ofício. 2. Questão relacionada ao excesso de execução, bem como ausência de lastro de determinada parcela, que demanda atividade probatória, incompatível com o incidente. 3. Observa-se que a parcela que pretende decotar da execução foi aprovada em assembleia, ante a necessidade de troca de bomba hidráulica do condomínio. 4. Exceção de préexecutividade que não deve ser admitida como meio processual adequado de impugnação executiva pela ora recorrente. 5. Desprovimento do recurso. (0087428-15.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). PAULO WUNDER DE ALENCAR - Julgamento: 06/02/2024 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO)/r/r/n/n Agravo de Instrumento. Direito do Consumidor. Obrigação de fazer. Tutela antecipada. Intimação pessoal. Inércia. Revelia. Sentença que ratifica a obrigação. Instauração da fase de cumprimento do julgado. Insurgência do executado. Manejo de Exceção de Preexecutividade. Rejeição por inadequação da via eleita. Questões aventadas. Satisfação da obrigação e excesso de execução. Matérias que prescindem de cognição exauriente e dilação probatória. Inviabilidade da via eleita. Decisão prestigiada. Negado seguimento ao recurso, a teor do art. 557, caput do CPC. ( DES. JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO - Julgamento: 16/12/2013 - VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR, 0066666-27.2013.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO) /r/r/n/nAssim, sendo, diante da limitação de alcance do instituto da Objeção de Pré-executividade, flagrante está a inadequação da via eleita para enfrentamento da matéria trazida à discussão, no que tange ao excesso perpetrado na inicial./r/r/n/nPor tais razões, rejeito a exceção de pré-executividade. /r/r/n/nIntimem-se.