Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0826874-18.2023.8.19.0021.
EXEQUENTE: AFONSO HENRIQUE BISCARO
EXECUTADO: THIAGO LUIS MALLER BARBOSA Tendo em vista a informação quanto ao falecimento do exequente, suspendo o feito, na forma do art. 313, I, §1º do NCPC. Na certidão de óbito juntada aos autos, consta que o exequente tinha 3 filhos, logo todos os herdeiros devem se habilitar no feito. Regularize-se no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 22 de janeiro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)