Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
Terceiro
SEGURADORA COMPANHIA DE SEGUROS BB SEGURO AUTO
Terceiro
Advogados / Representantes
GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO
OAB/SP 196791·CPF·Representa: Autor
MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR
OAB/RJ 117286·CPF·Representa: Réu
RENATA CARDOSO DURAN BARBOZA
OAB/RJ 126682·CPF·Representa: Réu
CAROLINE BARRETO DE OLIVEIRA
OAB/RJ 190173·CPF·Representa: Réu
ALLESSANDRA GUILHERMINO DE JESUS
OAB/RJ 120565·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 12:01
Conclusos ao Juiz
03/03/2026, 13:00
Expedição de Certidão.
03/03/2026, 13:00
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2025, 11:27
Conclusos ao Juiz
18/11/2025, 13:55
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 21:00
Conclusos ao Juiz
07/10/2025, 12:35
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 00:29
Conclusos ao Juiz
19/08/2025, 12:00
Ato ordinatório praticado
19/08/2025, 12:00
Juntada de Petição de termo de autuação
30/07/2025, 15:37
Recebidos os autos
30/07/2025, 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12/06/2025, 13:23
Documentos
Despacho
•05/03/2026, 12:01
Despacho
•25/11/2025, 11:27
Expedição de Certidão.
18/11/2025, 13:55
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2025, 21:00
Conclusos ao Juiz
07/10/2025, 12:35
Expedição de Certidão.
07/10/2025, 12:35
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 00:29
Conclusos ao Juiz
19/08/2025, 12:00
Ato ordinatório praticado
19/08/2025, 12:00
Juntada de Petição de termo de autuação
30/07/2025, 15:37
Recebidos os autos
30/07/2025, 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12/06/2025, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
05/06/2025, 13:36
Conclusos ao Juiz
03/06/2025, 12:10
Expedição de Certidão.
03/06/2025, 12:10
Decorrido prazo de AUXILIAR S/A. em 27/05/2025 23:59.
29/05/2025, 05:28
Juntada de Petição de contra-razões
23/05/2025, 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
06/05/2025, 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
06/05/2025, 00:13
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 17:11
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/04/2025, 14:48
Conclusos ao Juiz
28/04/2025, 15:00
Expedição de Certidão.
28/04/2025, 15:00
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
11/03/2025, 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
11/03/2025, 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
10/03/2025, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
09/03/2025, 00:09
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 10:51
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 10:51
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 13:53
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2025, 13:53
Conclusos para despacho
06/03/2025, 11:25
Expedição de Certidão.
27/02/2025, 11:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
27/02/2025, 11:44
Juntada de Petição de ciência
17/02/2025, 09:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/01/2025, 12:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
27/01/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
26/01/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802717-41.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: AUXILIAR S/A.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Com efeito, são cabíveis embargos de declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. É o que dispõe o art. 1.022 do CPC. Da análise dos embargos ofertados, fica nítido que o embargante pretende a reforma da sentença. Na realidade, a sentença embargada apreciou as circunstâncias do caso concreto, de modo que acolher o recurso ora oposto significaria atribuir amplitude que a lei não lhe confere. Impende ressaltar que eventual efeito modificativo dos embargos de declaração pressupõe necessariamente a ocorrência no julgamento de algum dos defeitos típicos enumerados na lei. Do contrário, seria convertê-los em embargos infringentes, ao arrepio da lei instrumental. Logo, é evidente que tal pretensão foge completamente ao escopo e à finalidade dos declaratórios, cujo cabimento está adstrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC. De mais a mais, o depósito informado encontra-se vinculado a 37ª Vara Cível: Do exposto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) recebo os embargos opostos no IE 158888290, eis que presentes seus requisitos de admissibilidade, contudo NEGO-LHES PROVIMENTO, tendo em vista que o decisumnão apresenta qualquer omissão ou contradição. Intime-se. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 11:45
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/01/2025, 17:54
Conclusos para julgamento
07/01/2025, 15:52
Expedição de Certidão.
07/01/2025, 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
28/11/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 15:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
04/11/2024, 18:42
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:10
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:10
Conclusos ao Juiz
30/09/2024, 11:35
Expedição de Certidão.
27/09/2024, 16:41
Proferido despacho de mero expediente
27/09/2024, 16:17
Conclusos ao Juiz
23/09/2024, 15:37
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
23/09/2024, 12:49
Expedição de Certidão.
23/09/2024, 12:46
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 09:05
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 16:50
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 16:50
Publicado Intimação em 16/09/2024.
16/09/2024, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
15/09/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
12/09/2024, 17:52
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 06/09/2024 23:59.
08/09/2024, 00:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 06/09/2024 23:59.
08/09/2024, 00:08
Conclusos ao Juiz
29/08/2024, 18:26
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/08/2024, 20:13
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 17:55
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
02/08/2024, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2024, 17:01
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 18/07/2024 23:59.
21/07/2024, 00:27
Conclusos ao Juiz
04/07/2024, 18:14
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
02/07/2024, 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
02/07/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 20:15
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2024, 20:15
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:18
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 00:18
Conclusos ao Juiz
29/05/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 17:25
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 11:43
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 16:20
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
07/05/2024, 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
07/05/2024, 00:46
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 18:45
Proferido despacho de mero expediente
03/05/2024, 18:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 12/04/2024 23:59.
14/04/2024, 00:10
Conclusos ao Juiz
05/04/2024, 15:10
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 10:03
Expedição de Certidão.
09/01/2024, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
11/10/2023, 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
11/10/2023, 00:11
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 18:22
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 18:22
Expedição de Outros documentos.
09/10/2023, 15:57
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
09/10/2023, 15:57
Conclusos ao Juiz
06/10/2023, 12:14
Juntada de Petição de petição
06/10/2023, 11:34
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:44
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 20:06
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 17:25
Conclusos ao Juiz
10/08/2023, 14:03
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 14:02
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 04/08/2023 23:59.
06/08/2023, 00:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 01:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA PONTES DE AGUIAR em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 01:12
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 17:07
Expedição de Outros documentos.
07/07/2023, 16:58
Proferido despacho de mero expediente
07/07/2023, 12:21
Conclusos ao Juiz
05/07/2023, 16:37
Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 14:39
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 17:21
Expedição de Outros documentos.
19/06/2023, 17:21
Proferido despacho de mero expediente
19/06/2023, 13:24
Conclusos ao Juiz
26/05/2023, 15:05
Expedição de Certidão.
26/05/2023, 15:05
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
23/05/2023, 00:53
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 16:06
Conclusos ao Juiz
03/05/2023, 13:22
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 13:21
Juntada de Petição de petição
02/05/2023, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2023, 19:44
Conclusos ao Juiz
28/03/2023, 13:20
Expedição de Certidão.
28/03/2023, 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
28/03/2023, 12:07
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 09:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2023 23:59.
15/03/2023, 00:16
Juntada de Petição de diligência
09/03/2023, 13:27
Decorrido prazo de GUSTAVO PICHINELLI DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.