Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 13.392,95
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Partes do Processo
CONDOMINIO COMERCIAL HARDOIM
CNPJ
Autor
GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA
Terceiro
WANDERLEY DINIZ NUNES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA COSTA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 204725·CPF·Representa: Autor
GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA
CPF·Representa: Autor
BIANCA MORAES DUARTE
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026
24/03/2026, 03:04
Publicado Intimação em 24/03/2026.
24/03/2026, 03:04
Expedição de Outros documentos.
18/03/2026, 16:57
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 16:57
Conclusos ao Juiz
18/03/2026, 08:06
Expedição de Certidão.
18/03/2026, 08:06
Juntada de Petição de petição
27/09/2025, 10:41
Decorrido prazo de WANDERLEY DINIZ NUNES em 05/08/2025 23:59.
06/08/2025, 04:56
Juntada de Petição de diligência
15/07/2025, 18:29
Juntada de Petição de petição
09/06/2025, 20:11
Expedição de Mandado.
06/06/2025, 15:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
27/01/2025, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
26/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0808560-20.2023.8.19.0087.
RÉU: WANDERLEY DINIZ NUNES 1 - Segundo o artigo 112 do CPC, “o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”. No caso dos autos, o advogado da parte autora comunicou a renúncia, suposta e tão somente, através de ligação telefônica. Ocorre que este juízo não tem como averiguar a certeza da ciência inequívoca a respeito da renúncia, o que poderia ter sido feito através do SIMPLES ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA COM AVISO DE RECEBIMENTO para o endereço descrito na petição inicial. Sendo assim, DEIXO DE ACOLHER A RENÚNCIAdo advogado da parte autora, o qual deverá provar por meios idôneos que comunicou a renúncia aos autores, continuando a representar a parte autora pelos 10 dias seguintes à efetiva comunicação, nos termos do artigo 112, caput e §1º, do CPC. 2 -
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO COMERCIAL HARDOIM SÍNDICO: GERALDO LUIZ DE SOUZA GARCIA Cite-se o executado para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da dívida (art. 827, CPC). Fica o executado ciente de que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC). Publique-se e intimem-se. SÃO GONÇALO, 23 de janeiro de 2025. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto