Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822525-06.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: GLAWCON PROFETA LOBO Tendo em vista a manifestação das partes em índice 84828953, onde declaram que formalizaram acordo, JULGO EXTINTA a execuçãona forma do art. 924 inciso III do CPC, para que surta seus jurídicos efeitos. Custas e honorários na forma acordada. Transitada em julgado, estando corretas as custas, dê-se baixa e arquivem-se. 84828953 DUQUE DE CAXIAS, 23 de janeiro de 2025. PAULO JOSE CABANA DE QUEIROZ ANDRADE Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 4ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 204, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)