Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ORGÃOS FESO
RECORRIDO: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE TERESÓPOLIS CONSTANTINO OTTAVIANO - HCTCO ADVOGADO: CAMILO DA SILVA MIRANDA OAB/RJ-125987 Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Recurso Especial - Cível Nº 0009784-46.2019.8.19.0061
Recorrente: Izabel Cristina Vieira de Souza e outros Recorrido 1: Município de Teresópolis Recorrido 2: Estado do Rio de Janeiro Recorrido 3: Fundação Educacional Serra dos Órgãos FESO e outro DECISÃO Fl. 564 - Considerando que os recorrentes são assistidos pela Defensoria Pública,
RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0009784-46.2019.8.19.0061 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0009784-46.2019.8.19.0061 Protocolo: 3204/2024.01171428 RECTE: IZABEL CRISTINA VIEIRA DE SOUZA RECTE: WALDYR RODRIGUES DE SOUZA RECTE: WAGNER VIEIRA DE SOUZA, DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEFIRO a gratuidade de justiça à parte recorrente, tão somente para o processamento do recurso. Ao recorrido em contrarrazões. Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025 Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência