Cumprimento de sentença 0006579-58.2020.8.19.0001 - TJRJ | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Acidente de Trânsito
Indenização por Dano Material
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJRJ
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/01/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Órgão julgador
Capital 29 Vara Civel
Processos relacionados
2° Grau · TJRJ · Apelação Cível · Decima Quinta Camara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível)
Partes do Processo
ANGELA HELENA PHILIPPINI
CPF
277.***.***-00
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Autor
ADONAI MANUTENCAO PREDIAL LTDA-ME
CNPJ
25.***.***.0001-25
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de petição
19/03/2026, 10:32
Juntada de petição
03/03/2026, 11:33
Conclusão
12/12/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 14:44
Juntada de documento
12/12/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 14:09
Conclusão
04/12/2025, 14:09
Juntada de petição
03/11/2025, 13:34
Juntada de documento
29/10/2025, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 14:57
Conclusão
27/10/2025, 14:57
Juntada de documento
24/10/2025, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 17:45
Conclusão
17/10/2025, 17:45
Ato ordinatório praticado
17/10/2025, 17:44
Ver todas as movimentações (157)
Todas as movimentações
(157)
Juntada de petição
19/03/2026, 10:32
Juntada de petição
03/03/2026, 11:33
Conclusão
12/12/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2025, 14:44
Juntada de documento
12/12/2025, 14:44
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2025, 14:09
Conclusão
04/12/2025, 14:09
Juntada de petição
03/11/2025, 13:34
Juntada de documento
29/10/2025, 12:42
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2025, 14:57
Conclusão
27/10/2025, 14:57
Juntada de documento
24/10/2025, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2025, 17:45
Conclusão
17/10/2025, 17:45
Ato ordinatório praticado
17/10/2025, 17:44
Juntada de documento
17/10/2025, 17:40
Juntada de petição
15/10/2025, 11:28
Documento
18/09/2025, 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2025, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
28/05/2025, 16:58
Conclusão
28/05/2025, 16:58
Ato ordinatório praticado
28/05/2025, 16:58
Petição
28/05/2025, 16:55
Evolução de Classe Processual
28/05/2025, 16:55
Trânsito em julgado
28/05/2025, 16:54
Juntada de petição
08/04/2025, 12:12
Ato ordinatório praticado
04/04/2025, 18:53
Trânsito em julgado
04/04/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA APELANTE: ANGELA HELENA PHILIPPINI ADVOGADO: LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR OAB/RJ-148551 ADVOGADO: IONÁ CYTRYNBAUM SENDER OAB/RJ-196119 APELADO: ADONAI MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA ME ADVOGADO: MARCIO RENATO LORENS DE OLIVEIRA OAB/RJ-116629 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. CONDOMÍNIO PREDIAL. APARTAMENTO DE COBERTURA. ÁGUAS PLUVIAIS ORIUNDAS DO TELHADO DO PRÉDIO. Obras mal realizadas pela ré, contratada pelo condomínio, que agravaram a situação do imóvel da autora.Laudo Pericial constatando as falhas nas obras e indicando os reparos necessários.Sentença de parcial procedência condenando a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de dano moral e a adotar todos os atos necessários à cessação das infiltrações e danos apresentados provenientes da execução das obras realizadas no condomínio que influenciam no imóvel da Autora, com a contratação de nova empresa às suas expensas, contando com a supervisão de um responsável técnico registrado para auxiliá-los nos reparos necessários, em conformidade com as recomendações técnicas descritas pela perita.Apelação da parte autora afirmando a nulidade da sentença que seria extra petita. Pretende, ainda, a majoração da indenização por dano moral. Sentença mantida.Autora que na petição inicial pretendeu a livre escolha da empresa que realizaria as obras. Escolha arbitrária e aleatória que não se mostra cabível.Juízo a quo que, no entanto, condenou a ré na contratação de outra empresa, com supervisão técnica de responsável registrado, para realização de obras nos termos sugeridos pelo perito.Pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida como um todo sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento ultra ou extra petita. Aplicação do artigo 322, § 2º, do CPC/15.Indenização por dano moral, fixada no valor de R$ 4.000,00, que se mostra hábil a reparar o dano sem caracterizar fonte de enriquecimento sem causa, considerando o enunciado 343 desse Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e não provido. Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a). Sr.(Sra.) DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES. MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES. ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. Presente pelo Apelante o Dr. Luis Perez Arechavala Apelação - *** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0006579-58.2020.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 29 VARA CIVEL Ação: 0006579-58.2020.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00928232
Remessa
08/10/2024, 07:23
Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2024, 05:11
Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 05:10
Juntada de petição
15/07/2024, 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2024, 17:12
Conclusão
10/07/2024, 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/07/2024, 18:51
Juntada de documento
10/07/2024, 18:50
Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 18:47
Expedição de documento
09/05/2024, 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/04/2024, 16:26
Conclusão
21/03/2024, 05:26
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2024, 05:26
Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 07:54
Juntada de petição
29/02/2024, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/02/2024, 13:28
Julgado procedente o pedido
31/01/2024, 09:57
Conclusão
31/01/2024, 09:57
Juntada de petição
29/12/2023, 05:30
Remessa
22/09/2023, 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/08/2023, 16:45
Conclusão
03/08/2023, 06:23
Outras Decisões
03/08/2023, 06:23
Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 05:54
Juntada de petição
05/07/2023, 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/06/2023, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
12/06/2023, 07:31
Conclusão
12/06/2023, 07:31
Ato ordinatório praticado
04/06/2023, 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2023, 16:16
Ato ordinatório praticado
11/04/2023, 16:15
Juntada de petição
14/03/2023, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2023, 06:53
Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 06:52
Juntada de petição
25/02/2023, 21:47
Juntada de petição
10/02/2023, 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2023, 08:46
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 08:45
Juntada de petição
18/01/2023, 11:19
Juntada de petição
10/01/2023, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2022, 08:10
Ato ordinatório praticado
19/11/2022, 08:09
Juntada de petição
07/11/2022, 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2022, 08:13
Ato ordinatório praticado
04/11/2022, 08:12
Juntada de petição
20/10/2022, 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/10/2022, 14:02
Ato ordinatório praticado
10/10/2022, 14:01
Juntada de petição
27/09/2022, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/09/2022, 08:01
Ato ordinatório praticado
22/09/2022, 08:00
Juntada de petição
06/09/2022, 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2022, 08:52
Ato ordinatório praticado
05/09/2022, 08:52
Juntada de petição
19/08/2022, 11:16
Juntada de petição
18/07/2022, 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/07/2022, 10:38
Conclusão
13/07/2022, 08:39
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2022, 08:39
Ato ordinatório praticado
12/07/2022, 06:37
Juntada de petição
01/06/2022, 19:36
Juntada de petição
27/05/2022, 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2022, 14:18
Ato ordinatório praticado
26/05/2022, 14:17
Juntada de petição
25/05/2022, 16:49
Ato ordinatório praticado
25/05/2022, 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/03/2022, 15:50
Conclusão
10/02/2022, 10:44
Publicado Despacho em 24/03/2022
10/02/2022, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2022, 10:44
Ato ordinatório praticado
09/02/2022, 10:11
Juntada de petição
09/12/2021, 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/12/2021, 17:05
Conclusão
12/11/2021, 09:36
Publicado Decisão em 10/12/2021
12/11/2021, 09:36
Outras Decisões
12/11/2021, 09:36
Ato ordinatório praticado
12/11/2021, 09:33
Juntada de petição
29/09/2021, 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/09/2021, 14:05
Ato ordinatório praticado
29/09/2021, 14:04
Juntada de petição
30/08/2021, 10:30
Juntada de petição
30/08/2021, 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/08/2021, 06:40
Ato ordinatório praticado
23/08/2021, 06:39
Juntada de petição
29/07/2021, 16:38
Juntada de petição
21/07/2021, 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/07/2021, 08:42
Ato ordinatório praticado
12/07/2021, 08:41
Juntada de petição
10/06/2021, 11:59
Juntada de petição
08/06/2021, 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2021, 17:12
Conclusão
25/05/2021, 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
25/05/2021, 14:14
Juntada de documento
25/05/2021, 14:14
Ato ordinatório praticado
16/05/2021, 12:59
Ato ordinatório praticado
14/05/2021, 06:05
Juntada de petição
07/04/2021, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2021, 10:59
Conclusão
03/03/2021, 10:59
Ato ordinatório praticado
03/03/2021, 08:41
Juntada de petição
22/01/2021, 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/01/2021, 11:44
Ato ordinatório praticado
08/01/2021, 11:44
Juntada de documento
19/10/2020, 13:17
Juntada de petição
31/08/2020, 23:27
Ato ordinatório praticado
29/07/2020, 18:04
Juntada de petição
16/07/2020, 05:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/07/2020, 14:36
Ato ordinatório praticado
14/07/2020, 14:36
Decretada a revelia
08/07/2020, 21:36
Conclusão
08/07/2020, 21:36
Ato ordinatório praticado
08/07/2020, 21:35
Juntada de petição
25/06/2020, 19:10
Ato ordinatório praticado
27/05/2020, 07:16
Documento
13/03/2020, 13:28
Juntada de petição
11/02/2020, 11:52
Expedição de documento
28/01/2020, 13:22
Expedição de documento
28/01/2020, 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2020, 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2020, 17:57
Conclusão
15/01/2020, 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
15/01/2020, 12:40
Ato ordinatório praticado
15/01/2020, 12:39
Juntada de documento
15/01/2020, 12:38
Conclusão
13/01/2020, 14:08
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2020, 14:08
Distribuição
10/01/2020, 15:11
Documentos
Documento
•
30/01/2026, 15:28
Documento
•
11/12/2025, 13:51
Documento
•
27/10/2025, 14:57
Documento
•
23/10/2025, 15:24
Documento
•
04/09/2025, 15:55
Documento
•
04/09/2025, 15:55
Documento
•
12/06/2025, 16:30
Documento
•
12/07/2024, 14:32
Documento
•
08/04/2024, 15:48
Documento
•
24/02/2024, 23:45
Documento
•
11/08/2023, 17:19
Documento
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29/06/2023, 12:04
Documento
•
15/07/2022, 12:06
Documento
•
11/02/2022, 16:05
Documento
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12/11/2021, 13:11
Ver todos os documentos (21)
Todos os documentos
(21)
Documento
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30/01/2026, 15:28
Documento
27/01/2025, 00:00
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11/12/2025, 13:51
Documento
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27/10/2025, 14:57
Documento
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23/10/2025, 15:24
Documento
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04/09/2025, 15:55
Documento
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04/09/2025, 15:55
Documento
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12/06/2025, 16:30
Documento
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12/07/2024, 14:32
Documento
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08/04/2024, 15:48
Documento
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24/02/2024, 23:45
Documento
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11/08/2023, 17:19
Documento
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29/06/2023, 12:04
Documento
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15/07/2022, 12:06
Documento
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11/02/2022, 16:05
Documento
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12/11/2021, 13:11
Documento
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01/06/2021, 16:49
Acórdão
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25/05/2021, 14:13
Documento
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06/04/2021, 12:45
Documento
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14/07/2020, 10:47
Documento
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15/01/2020, 17:55
Documento
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13/01/2020, 14:09