Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Vistos./r/r/n/n1. Fl. 287: A parte autora informa que a transação estabelecida com a parte requerida foi integralmente cumprida, dando quitação ao acordo./r/r/n/nVerifico que a parte ré não está assistida por advogado. Todavia, adoto o entendimento jurisprudencial que orienta ser adequado homologar transação nessas condições, tendo em conta que as partes são maiores e capazes, bem como se trata de direitos disponíveis./r/r/n/nNão é outro o entendimento do E. TJRJ: /r/r/n/nAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO PELAS PARTES. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, IV DO CPC/2015. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A ausência de advogado não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 2. Precedentes do E. STJ e desta E. Corte. 3. Anulação da sentença. Provimento do recurso.(0031686-32.2019.8.19.0004 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA INÊS DA PENHA GASPAR - Julgamento: 11/12/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/nAPELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSAÇÃO CELEBRADA APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E ANTES DA CITAÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO HOMOLOGOU O ACORDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EXECUTADA. RECURSO DO EXEQUENTE. TRANSAÇÃO QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO POR ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HOMOLOGAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA E. CÂMARA. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO./r/n(0801253-57.2023.8.19.0073 - APELAÇÃO. Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS - Julgamento: 05/12/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL))/r/r/n/n2. Destarte, em que pese a decisão de fls. 283/284, entendo de rigor a HOMOLOGAÇÃO da transação formalizada entre as partes./r/r/n/n3. Nessa esteira, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. /r/r/n/n4. Sem custas, à luz do disposto no art. 90, § 3º, do CPC. Certifique-se custas processuais remanescentes. Em caso negativo, proceda-se à baixa e arquive-se. /r/r/n/nP.R.I.