Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autor: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A., CNPJ e endereço em fl. 186 e novo advogado mencionado em fl. 263./r/r/n/n2) Fl. 304: Honorários periciais já fixados em fl. 284. /r/r/n/n3) Na forma dos artigos 396 e seguintes do CPC,
1) Diante da cesão de crédito comprovada nas fls. 205/206, defiro a susbsituição do polo ativo. À serventia para alterar nos registros do DRA, passando a constar como intime-se a parte autora IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. na pessoa do seu patrono para apresentar em Juízo os documentos solicitados pelo Dr. Perito em fl. 297, no prazo de 15 dias, sob pena de serem admitidos verdadeiros os fatos que, por meio do documento, as partes rés pretendam provar (artigo 400 do CPC): planilha contendo os valores pagos e as datas dos pagamentos.