Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada e fazer integrar a sentença nos termos abaixo./r/r/n/nConsiderando que o arrematante não deu causa à propositura da presente execução fiscal, determino que a baixa da penhora do imóvel de Inscrição Imobiliária 0290281-5, localizado na Av. Fernando Mattos, 162, Lot 18 PAL 5220, Qdr 9, inscrito na matrícula 134515, descrito no 9ºRGI, registrada no R-65, seja dada sem ônus ao requerente./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento e deverá ser entregue diretamente pela parte interessada e/ou seu representante ao referido Cartório para cumprimento da determinação./r/r/n/nP.I./r/r/n/nApós, dê-se baixa e arquivem-se.