Cédula de Produto RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/09/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Partes do Processo
BANCO SOFISA S/A
CNPJ
Autor
LUDENDORFF BICHARA BOESCHENSTEIN
CPF
Autor
USINA SAPUCAIA S/A.
CNPJ
Reu
ROGERIO DE CARVALHO BRITTO
CPF
Reu
FERNANDO SOUSA DE CARVALHO BRITTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HERNANI ZANIN JUNIOR
OAB/SP 305323·CPF·Representa: Autor
HANANIA MANTOANELLI MONGIN
OAB/RJ 115772·CPF·Representa: Autor
VERA LUCIA DE ALMEIDA LOPES
OAB/RJ 141675·CPF·Representa: Réu
RODRIGO FIGUEIRA SILVA
OAB/ES 17808·CPF·Representa: Réu
LEANDRO AURELIO PIMENTEL NEVES
OAB/RJ 87735·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de petição
05/05/2026, 23:37
Ato ordinatório praticado
04/05/2026, 20:20
Juntada de petição
04/05/2026, 16:38
Juntada de petição
29/04/2026, 15:41
Ato ordinatório praticado
22/04/2026, 15:58
Juntada de petição
13/04/2026, 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 15:19
Ato ordinatório praticado
20/03/2026, 15:18
Juntada de petição
18/02/2026, 22:51
Ato ordinatório praticado
11/02/2026, 12:00
Juntada de petição
16/01/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2025, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 13:51
Conclusão
05/12/2025, 13:51
Juntada de petição
02/12/2025, 20:07
Documentos
Documento
•09/12/2025, 20:30
Documento
•24/09/2025, 20:28
Juntada de petição
13/04/2026, 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/03/2026, 15:19
Ato ordinatório praticado
20/03/2026, 15:18
Juntada de petição
18/02/2026, 22:51
Ato ordinatório praticado
11/02/2026, 12:00
Juntada de petição
16/01/2026, 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/12/2025, 17:09
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 13:51
Conclusão
05/12/2025, 13:51
Juntada de petição
02/12/2025, 20:07
Juntada de petição
19/11/2025, 19:18
Ato ordinatório praticado
13/11/2025, 16:51
Juntada de petição
07/10/2025, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
24/09/2025, 19:02
Conclusão
24/09/2025, 19:02
Juntada de petição
27/08/2025, 13:28
Ato ordinatório praticado
22/08/2025, 15:44
Ato ordinatório praticado
28/07/2025, 14:22
Juntada de petição
03/07/2025, 17:48
Documento
30/06/2025, 01:41
Ato ordinatório praticado
17/06/2025, 16:11
Juntada de documento
17/06/2025, 16:06
Expedição de documento
14/05/2025, 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2025, 17:13
Expedição de documento
12/05/2025, 17:09
Conclusão
07/04/2025, 14:25
Outras Decisões
07/04/2025, 14:25
Juntada de petição
04/04/2025, 15:26
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2025, 08:57
Conclusão
19/03/2025, 08:57
Ato ordinatório praticado
19/03/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. O crédito que o exequente pretende ver depositado nestes autos é objeto de discussão entre a Kurgan RJ Participações S/A ( Kurgan ) e a Usina Sapucaia S/A. em feito que tramita perante o juízo da 2ª Vara Cível, portanto, até o julgamento daquela ação, o crédito é inexigível. /r/r/n/n REVOGO a ordem de depósito dos pagamentos presentes e futuros (item 2 de fl. 2.112) provenientes do contrato firmado entre a Kurgan RJ Participações S/A ( Kurgan ) e a Usina Sapucaia S/A./r/r/n/n Intimem-se./r/r/n/n 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar como pretende prosseguir.