Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cuida-se de processo de execução por título extrajudicial ajuizado em 2020 e passados mais de 04 anos, o credor, e a despeito de envidados todos os esforços quer pela parte credora quer pelo juízo, não logrou êxito em localizar bens sobre os quais possa recair a constrição judicial. /r/r/n/nHá que se considerar, no entanto, o disposto no artigo 921-III do CPC, verbis:/r/r/n/nSuspende-se a execução... quando o devedor não possuir bens penhoráveis./r/r/n/nAinda que a norma não estipule explicitamente o prazo máximo da suspensão ensina o professor Araken de Assis que a suspensão indefinida se afigura ilegal e gravosa. (Manual da execução - 10ª ed. Ver., atual e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006 - p. 442) notadamente ante a afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional bem como da duração razoável do processo. /r/r/n/nNão sendo indicado pelo credor qualquer bem sobre o qual possa recair a constrição judicial o Poder Judiciário não pode ficar refém da ausência de diligência da parte, postergando a duração do processo até o infinito, a despeito do disposto no artigo 921-III que, como toda e qualquer norma legal, há de ser interpretada, inclusive sob a prevalência dos princípios da operabilidade, da efetividade da prestação jurisdicional, da celeridade e do tempo de duração razoável do processo./r/r/n/nDesta forma, quer se caracterize hipótese na qual o devedor não possua bens penhoráveis quer de credor que não leva a efeito as diligências que lhe incumbem no sentido de localizá-los e indicá-los e, por isso a necessidade de determinação para que proceda ele, credor, a indicação de bens sobre os quais possa recair a penhora sob pena de extinção do processo de execução por absoluta perda ou impossibilidade de consecução do objeto principal da execução que é a excussão de bens do patrimônio do devedor para o pagamento do débito inadimplido - em ambas as situações o resultado é o mesmo, qual seja, a impossibilidade de entrega da prestação jurisdicional requerida e, dessa forma, a absoluta imprestabilidade de se manter um processo cujo fim seja impossível./r/r/n/nPor tais motivos SUSPENDO A TRAMITAÇÃO PROCESSUAL./r/r/n/nAnote-se a suspensão e encaminhe-se ao arquivo, ficando o exequente ciente do início do prazo da prescrição intercorrente. O desarquivamento somente deve ser requerido no caso de diligência INÉDITA e com chance de êxito, sob pena de extinção.